Discussão, em conjunto, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 185/XIV/1.ª (PEV) — Consagra a terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (Décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) e 969/XIV/3.ª (PAN) — Consagra a terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório, procedendo à décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.